Uma família pode ser definida como a junção de duas ou mais pessoas. Podem ter ligações biológicas, ancestrais, afetivas ou legais e, geralmente, vivem ou viveram na mesma casa. A família pode ser formada por pessoas solteiras ou por casais.
A família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. É formado por pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência a partir de um ancestral comum, matrimónio ou adoção.
O termo família passou por diferentes evoluções. Existem diferentes tipos de famílias, nomeadamente a nuclear tradicional, formada por pais e filhos. É matrimonial, legitimada pelo casamento e informal, onde não existe a oficialização legal do casal.
Além destas, podemos encontrar famílias monoparentais, compostas por apenas um dos progenitores. Famílias anaparentais formadas apenas por irmãos, onde a figura parental não está presente. Existem famílias reconstituídas, formadas pela união de casais onde um dos cônjuges tem filhos de uma relação anterior.
Nos tempos atuais, devido à atual guerra na Ucrânia assistimos todos os dias à separação de famílias. As imagens que nos entram, todos os dias, pela porta a dentro mostram um total desrespeito pelos direitos humanos.
Os direitos humanos visam salvaguardar a dignidade de todas as pessoas, em todos os momentos e em todas as suas dimensões. A ONU define-os como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
São normas jurídicas adotadas por Estados no âmbito de organizações internacionais, como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União Africana e a Organização de Estados Americanos.
Para promover a sua realização e monitorizar a sua violação, órgãos têm vindo a ser criados desde meados do século XX, no seio dessas mesmas organizações internacionais.
A família está salvaguardada no artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. É referido que os homens e mulheres, maiores de idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimónio. Podem constituir uma família, e têm direitos iguais em relação ao casamento, na sua duração e dissolução.
O mesmo artigo defende que o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos elementos do casal. A família é considerada o núcleo natural e fundamental da sociedade, tendo direito à proteção da sociedade e do Estado.
Com a guerra na Ucrânia, estes direitos não estão a ser respeitados, e são várias as famílias que são desfeitas e separadas. Os homens são obrigados a participar no conflito, deixando as suas esposas e filhos.
Além disso, as mortes provocadas pela guerra têm desfeito vários desses aglomerados familiares. São vários os/as viúvos/as e órfãos que estão a resultar deste conflito.
É importante que todos nós possamos contribuir para a existência da paz, garantindo o respeito pelos direitos humanos e as constituições familiares.